Portaria SGTNFe nº 001, de
09.04.2003
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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
DIRETORIA DA RECEITA
INSTRUÇÃO NORMATIVA No
001, de 9 de abril de 2003.
Estabelece
a Lista de Preços para efeito de determinar a base cálculo do
ICMS e adota outras providências.
O DIRETOR DA RECEITA,
no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 20 e § 1o
do art. 25 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de
1997,
RESOLVE:
Art. 1o Fica instituída a Lista de Preços,
constante no Anexo I desta Instrução, para fins de se estabelecer o valor da
operação ou prestação para a cobrança do ICMS.
Parágrafo único. Os
produtos constantes dos subgrupos 03.03 e 03.04 do Anexo I, desta Instrução,
estão classificados conforme o Anexo II.
Art. 2o A Lista mencionada no artigo
anterior será periodicamente atualizada de acordo com a variação de preços e
oscilação do mercado.
Art. 3o Constitui atribuição da
Coordenadoria de Informações Econômico-Fiscais – COIEF, a pesquisa de dados e
as informações necessárias à manutenção da Lista de que trata o art. 1o,
conforme previsto no art. 10, § 2o, inciso, VIII, do Anexo I
do Decreto 432/97, que institui o Regimento Interno da Secretaria da Fazenda.
Art. 4o Para determinar a base de cálculo de
Substituição Tributária aplicar-se-á o valor:
I – de varejo constante
na Lista de Preços, observando-se o disposto no art. 48, § 1o
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997;
II – constante da
tabela da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico – ABCFARMA para
medicamentos, exceto os de destino exclusivo a hospitais e a órgãos públicos de
saúde.
Art. 5o Revoga-se a Instrução Normativa
SEFAZ/DIREC no 003, de 1o
de junho de 1998.
Art. 6o Esta Instrução Normativa entra em
vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir de 16 de abril de 2003.
Diretor da Receita.