Portaria SGTNFe nº 001, de 09.04.2003
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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

DIRETORIA DA RECEITA

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA No 001, de 9 de abril de 2003.

 

Estabelece  a Lista de Preços para efeito de determinar a base cálculo do ICMS e adota outras providências.

 

ANEXO I

ANEXO II

O DIRETOR DA RECEITA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 20 e § 1o do art. 25 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,

RESOLVE:

Art. 1o Fica instituída a Lista de Preços, constante no Anexo I desta Instrução, para fins de se estabelecer o valor da operação ou prestação para a cobrança do ICMS.

Parágrafo único. Os produtos constantes dos subgrupos 03.03 e 03.04 do Anexo I, desta Instrução, estão classificados conforme o Anexo II.

Art. 2o A Lista mencionada no artigo anterior será periodicamente atualizada de acordo com a variação de preços e oscilação do mercado.

Art. 3o Constitui atribuição da Coordenadoria de Informações Econômico-Fiscais – COIEF, a pesquisa de dados e as informações necessárias à manutenção da Lista de que trata o art. 1o, conforme previsto no art. 10, § 2o, inciso, VIII, do Anexo I do Decreto 432/97, que institui o Regimento Interno da Secretaria da Fazenda.

Art. 4o Para determinar a base de cálculo de Substituição Tributária aplicar-se-á o valor:

I – de varejo constante na Lista de Preços, observando-se o disposto no art. 48, § 1o do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997;

II – constante da tabela da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico – ABCFARMA para medicamentos, exceto os de destino exclusivo a hospitais e a órgãos públicos de saúde.

Art. 5o Revoga-se a Instrução Normativa SEFAZ/DIREC no 003, de 1o de junho de 1998.

Art. 6o Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir de 16 de abril de 2003.

 

 

 

EDSON LUIZ LAMOUNIER,

Diretor da Receita.